Despacho n.º 6159/2002(2ºSérie), de 20 de Março de 2002
Despacho n.º 6159/2002 (2.' série). - Importando definir o sistema de avaliação da formação referida no n.º 14.º da Portaria n.º 64/2001, de 31 de Janeiro, e, concretamente, regular a realização das provas de avaliação dos candidatos ao exercício da actividade de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas, a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 1325/2001, de 4 de Dezembro, reforçando o rigor dos procedimentos de acesso à profissão e de autenticação dos respectivos cartões profissionais, determino, no uso da competência prevista no n.º 15.º da Portaria n.º 64/2001, de 31 de Janeiro, o seguinte: 1 - Estão sujeitos a provas de avaliação os candidatos possuidores de formação específica para pessoal de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas, nos termos indicados no n.º 14.º da Portaria n.º 64/2001, de 31 de Janeiro.
2 - A elaboração das provas de avaliação e a fiscalização da sua execução são asseguradas pela Polícia de Segurança Pública, através do Corpo de SegurançaPessoal.
3 - A realização das provas de avaliação é requerida à Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública pelas entidades formadoras autorizadas com uma antecedência mínima de 30 dias úteis relativamente à data pretendida para a sua concretização.
4 - O requerimento mencionado no número anterior deve indicar o local em que a prova irá realizar-se e o número estimado de candidatos, sem o que não pode ser deferido.
5 - A Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública designa a data, a hora e o local para a realização das provas, informando as entidades formadoras e dando conhecimento desses dados à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
6 - As provas são realizadas em Lisboa, podendo, excepcionalmente, realizar-se em qualquer capital de distrito do continente ou nas Regiões Autónomas, desde que aí haja um mínimo de 20 candidatos a avaliar.
7 - O júri de avaliação é composto por um presidente e dois vogais efectivos, designados pela Polícia de Segurança Pública, competindo-lhe realizar todas as operações relativas ao procedimento de avaliação.
8 - O método de selecção a utilizar na avaliação dos candidatos ao exercício da actividade de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas é a prova de conhecimentos, constando de uma prova escrita e de uma prova prática.
9 - A prova escrita tem a duração máxima de noventa minutos e obedece às seguintesregras: a) É classificada de 0 a 20 valores; b) Contempla dois tipos de questões: o primeiro...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO