Despacho n.º 8707/2001(2ªSérie), de 26 de Abril de 2001

Despacho n.º 8707/2001 (2.' série): José Mendes Rodrigues, solteiro, maior, requereu ao Supremo Tribunal Administrativo a suspensão da eficácia do despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas n.º 1583-D/2001 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 21, 3.º suplemento, de 25 de Janeiro de 2001, correndo tal processo no mencionado Tribunal sob o n.º 47 428.

Considerando: Que a utilidade pública e urgência da expropriação declarada através do despacho acima referido tem como objecto os imóveis destinados à execução da obra A 11 - IP 9 Celeirós-Guimarães Oeste; Que a urgência das expropriações dos bens imóveis para a execução desta obra se fundamenta no disposto no artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949; Que, outrossim, na base XXII do contrato de concessão publicado pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, se estabelece que são de utilidade pública com carácter de urgência todas as expropriações por causa directa ou indirecta da expropriação; Que a suspensão da eficácia do acto impede o cumprimento das obrigações contraídas pelo Estado, o que altera o equilíbrio financeiro da concessão e obriga à sua reposição, como resulta dos n.os 3 e 4 da base...

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