Despacho n.º 8147/2001(2ªSérie), de 19 de Abril de 2001

Despacho n.º 8147/2001 (2.' série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, determino que as condições de apoio público são as seguintes: 1 - Custos máximos das despesas elegíveis no âmbito da arborização, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro: (ver documento original) 2 - Custos máximos das despesas elegíveis no âmbito das infra-estruturas, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo...

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