Despacho n.º 7781/2001(2ªSérie), de 14 de Abril de 2001

Despacho n.º 7781/2001 (2.' série). - A Lei de Bases da Política Florestal - Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto - estabelece que a gestão do património florestal sob jurisdição do Estado compete à autoridade florestal nacional, cabendo à Direcção-Geral das Florestas, de acordo com a respectiva Lei Orgânica, assegurar o exercício de tais competências.

A lei quadro das direcções regionais de agricultura (DRA) - Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho - determina que cabe às DRA gerir as matas públicas, e os decretos regulamentares que aprovaram as respectivas leis orgânicas referem que é da competência das direcções de serviços florestais gerir os espaços florestais públicos e comunitários nas respectivas áreas de intervenção.

Por outro lado, vimos assistindo nos últimos anos a um dinamismo crescente dos agentes privados da fileira florestal, com destaque para as formas associativas e cooperativas de organização. O Governo considera esta a via correcta para garantir uma efectiva gestão sustentável da floresta e para incentivar e reforçar este movimento criou instrumentos de política - 'Apoio à instalação de organizações de produtores florestais', 'Apoio à instalação de prestadores de serviços florestais' e 'Apoio à prestação de serviços florestais' - e encontra-se apostado em procurar formas institucionais que lhe permitam desempenhar o seu papel, enquanto parceiro nessa gestão, da forma mais eficiente e tecnicamente fundamentada.

Neste contexto, e considerando ainda que: a) Urge estabelecer procedimentos que garantam a implementação de modelos de gestão sustentável das matas públicas e comunitárias, com a consequente dinamização de acções de arborização, rearborização, beneficiação e utilização das mesmas, e que a concretização deste objectivo passa necessariamente pela clarificação do papel a desempenhar pela Direcção-Geral das Florestas e pelas DRA e pelo estabelecimento de procedimentos adequados de coordenação e articulação; e b) É necessário garantir quer a melhoria e consolidação do sistema de planeamento e gestão dos baldios quer uma maior e melhor articulação entre as DRA e os baldios por forma a permitir o acompanhamento e a dinamização de novas formas organizativas que no futuro possam assumir a exploração florestal: Determino: 1 - A criação da Comissão Permanente para a Gestão das Matas Públicas e Comunitárias, abreviadamente designada por COFLORGEST, presidida pelo subdirector-geral das Florestas e integrando os directores de serviços...

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