Despacho n.º 5683/2001(2ªSérie), de 22 de Março de 2001

Despacho n.º 5683/2001 (2.' série). - Considerando que por força do disposto no n.º 1 do n.º 1.º do despacho conjunto n.º 80/2001, de 22 de Janeiro, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, as remunerações dos profissionais de educação, enquanto funcionários e agentes da Administração Pública em formação, são elegíveis a título da contribuição pública nacional, quando a sua formação contínua decorra durante o período normal de trabalho; Considerando que importa evitar rupturas na capacidade de execução dos financiamentos disponíveis por parte das entidades de direito público ou equiparadas titulares de pedidos de financiamento para a realização de acções de formação contínua dos profissionais de educação...

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