Despacho n.º 5475/2001(2ªSérie), de 20 de Março de 2001

Despacho n.º 5475/2001 (2.' série). - Após o período transitório de concepção, criação e carregamento inicial da base de dados (BDD) do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB), prevista no Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de Agosto, deu-se plena execução no nosso país ao determinado pelo Regulamento (CE) n.º 820/97, de 21 de Abril, tendo o SNIRB entrado em fase de manutenção corrente.

Do modelo organizativo e de funcionamento definido pelo meu despacho n.º 17 366/99, de 24 de Agosto, posteriormente ajustado através do meu despacho n.º 9723/2000, de 18 de Abril, passaram a fazer parte integrante as confederações de agricultores, as organizações de produtores pecuários e os matadouros de bovinos, adiante designados por entidades credenciadas (EC), mediante o estabelecimento de protocolos com o Instituto Nacional de Garantia Agrícola, em que lhes foram delegadas funções de esclarecimento e apoio aos produtores, bem como a recolha e o carregamento da informação inerente ao SNIRB na respectiva BDD.

A eficiência e a celeridade da recolha da informação pelas EC constituem assim a base fundamental da operacionalidade e fiabilidade do SNIRB, tornando-se, por isso, aconselhável criar uma estrutura informal de acompanhamento da execução dos protocolos e das questões de ordem técnica e prática daí emergentes, nela envolvendo não só os serviços públicos responsáveis pela gestão do SNIRB mas também todas as EC.

Assim,determina-se: 1 - É criado o grupo de acompanhamento permanente para a análise das condições de aplicação dos protocolos celebrados entre o Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) e as entidades credenciadas (EC) no âmbito do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB), adiante designado abreviadamente por grupo de acompanhamento.

2 - o grupo de acompanhamento reúne por convocatória do seu presidente bimensalmente ou extraordinariamente sempre que este considere necessário e tem por objecto apoiar, com carácter consultivo, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na aplicação e monitorização do processo de recolha e tratamento da informação da base de dados do SNIRB, procedendo à análise da situação verificada em cada momento e apresentando...

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