Despacho n.º 4955/2001(2ªSérie), de 12 de Março de 2001

Despacho n.º 4955/2001 (2.' série). - O despacho n.º 512/97 (2.' série), de 16 de Maio, autoriza os Externatos Crisfal e Novo Crisfal, em Lisboa, a realizar, em regime de experiência pedagógica, cursos de ensino secundário, na modalidade de ensino recorrente, os quais conferem diploma equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade.

Tendo presente a experiência desenvolvida ao abrigo do despacho n.º 512/97 (2.' série), de 16 de Maio, o qual não contempla cursos de natureza profissionalizante que conferem qualificação de nível III, e que importa apoiar iniciativas inovadoras que contribuam para a melhoria da oferta educativa, considera-se que os Externatos Crisfal e Novo Crisfal reúnem as condições essenciais para ministrar os cursos técnicos de Informática, Contabilidade, Comunicação e Secretariado, na modalidade de ensino recorrente, por blocos capitalizáveis.

Assim, nos termos dos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, determino: 1 - Os Externatos Crisfal e Novo Crisfal, em Lisboa, são autorizados a ministrar, em regime de experiência pedagógica, por dois anos lectivos, os cursos técnicos de Informática, Contabilidade, Comunicação e Secretariado, regulados pelo despacho n.º 16/SEEI/96, publicado no Diário da República, 2.' série, de 29 de Abril de 1996.

2 - Os cursos agora autorizados organizam-se por blocos de ensino-aprendizagem capitalizáveis, de acordo com os quadros anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3 - O acesso aos referidos cursos faz-se nos mesmos termos do acesso aos cursos do ensino secundário recorrente, regulado nos n.os 3 e 4 do despacho n.º 512/SEEI/97 (2.' série), de 16 de Maio.

4 - A...

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