Despacho n.º 4411/2001(2ªSérie), de 02 de Março de 2001

Despacho n.º 4411/2001 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja concedido ao Clube de Caça e Pesca de Vale de Barqueiros o exclusivo de pesca desportiva na albufeira do ribeiro da Rabaça, sita na Herdade de Vale de Barqueiros, freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão, nas condições que a seguir se indicam: 1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 2,5 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de 3000$00, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do regulamento da Lei n.º 2097, sendo actualizável nos termos do § 1.º do referido artigo.

4 - A importância referida no número anterior constitui receita dos serviços...

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