Despacho n.º 4307/2001(2ªSérie), de 01 de Março de 2001

Despacho n.º 4307/2001 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962: Determino que seja concedido ao Clube de Caça e Pesca de Vale de Barqueiros o exclusivo de pesca desportiva na albufeira do ribeiro da Rabaça (barragem de montante), sita na Herdade de Vale de Barqueiros, freguesia de Seda, concelho do Alter do Chão, nas condições que a seguir se indicam: 1) A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 25 ha; 2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data da publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará; 3) A taxa devida anualmente pela concessão é de 30 000$00, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, sendo actualizável nos termos do § 1.º do referido artigo; 4) A importância...

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