Despacho n.º 17584/2000(2ªSérie), de 29 de Agosto de 2000

Despacho n.º 17 584/2000 (2.' série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 7.º dos Regulamentos aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.ºs 533-D/2000, de 1 de Agosto, e 533-F/2000, de 1 de Agosto, determino: Acções 3.1 e 3.2 1 - Os custos máximos das despesas elegíveis no âmbito do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-D/2000, de 1 de Agosto, são os seguintes: a) (Re) arborização: (ver documento original) b) Manutenção (total dos cinco anos): (ver documento original) c)Beneficiação: (ver documento original) d)infra-estruturas: (ver documento original) e) As despesas referidas na alínea anterior têm ainda as seguintes limitações: (ver documento original) f) Uso múltiplo: (ver documento original) g) Elaboração e acompanhamento do projecto: (ver documento original) Acção 3.3 2 - Os custos máximos das despesas elegíveis no âmbito do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-F/2000, de 1 de Agosto, são os seguintes: a)Beneficiação: (ver documento original) b) Instalação de viveiros florestais - 225 000 euros por viveiro; c)...

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