Despacho n.º 17379/2000(2ªSérie), de 25 de Agosto de 2000

Despacho n.º 17 379/2000 (2.' série). - Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho, foi aprovada a nova lei orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, procurando-se, assim, com a criação de novas unidades orgânicas obter capacidade de resposta às crescentes exigências de rigor orçamental, modernização, eficiência e eficácia dos serviços; Atendendo a que, de hamonia com o artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho, os vogais dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde são equiparados a director de serviços e a que, nos termos do estatuto do pessoal dirigente, nos casos de criação de serviços o primeiro provimento dos cargos em causa pode ser feito por escolha, em regime de comissão de serviço por um ano: Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 9, e 18.º, n.º 6, alínea b), ambos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º...

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