Despacho n.º 15599/2000(2ªSérie), de 01 de Agosto de 2000

Despacho n.º 15 599/2000 (2.' série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, no prédio abaixo discriminado, se prevê a construção de parte do traçado da linha do metro, destinado à circulação deste último, o qual de insere no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim, previsto na alínea a) da base VI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro.

De acordo com a programação dos trabalhos, as obras de montagem do estaleiro para a construção do referido traçado iniciam-se já em 12 de Setembro de 2000 e tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, ao abrigo do despacho de delegação de poderes n.º 23 443/99 (2.' série), de 2 de Dezembro, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte: 1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos abaixo indicados e direitos a eles inerentes, correspondentes, respectivamente, às parcelas 35-D e 35-E, devidamente identificadas na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.

A parcela 35-D corresponde a um terreno com a área de 108 m2, com cerca de 9 m de profundidade e 12 m de extensão, da extrema nascente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT