Despacho n.º 8672/2000(2ªSérie), de 24 de Abril de 2000

Despacho n.º 8672/2000 (2.' série). - Subdelegação de poderes. - 1 Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo n.º 4 da deliberação n.º 9/CD/00, de 15 de Fevereiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, subdelego nas coordenadoras dos Serviços Locais da Amadora, Cascais, Mafra e Oeiras, licenciadas Maria da Piedade Esteves Augusto, Maria José Jesus Abrantes Coutinho, Maria de Fátima Jorge Vaz Antunes Franco e Isabel Santos Almeida, respectivamente, com autorização para subdelegarem nas chefes de secção de apoio e nos técnicos superiores, a competência para: 1.1 - Em matéria de gestão de regimes de segurança social: 1.1.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes.

1.2 - Em matéria de acção social: 1.2.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza, excepto subsídios relativos a lares lucrativos, até ao montante de 150 000$00, referente a um único processamento, e até 80 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular; 1.2.2 - Autorizar a atribuição de subsídios a refugiados e candidatos a asilo; 1.2.3 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos familiares, referentes à frequência de amas; 1.2.4 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento; 1.2.5 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Serviço Sub-Regional; 1.2.6 - Autorizar o exercício da actividade de ama, através de licença de modelo próprio; 1.2.7 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação, de manutenção e outros de natureza análoga, às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento; 1.2.8 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 150 000$00.

1.3 - Em matéria de gestão financeira: 1.3.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência; 1.3.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo; 1.3.3 - Visar documentos de receita e despesa; 1.3.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais.

1.4 - Em...

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