Despacho n.º 8674/2000(2ªSérie), de 24 de Abril de 2000

Despacho n.º 8674/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de Serviços de Regimes de Segurança Social, licenciada Maria de Fátima Ferraz Pereira Filipe Correia, com autorização para subdelegar nos chefes de repartição de si dependentes, os poderes previstos nas alíneas c) e d) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 36/93, de 21 de Outubro.

2 - De acordo com o artigo 36.º do mesmo Código e no uso da autorização conferida pelo n.º 4 da deliberação n.º 9/CD/00, de 15 de Fevereiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, subdelego na directora de Serviços de Regimes de Segurança Social, licenciada Maria de Fátima Ferraz Pereira Filipe Correia, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição da respectiva Direcção de Serviços, a competência para: 2.1 - Em matéria de gestão de regimes de segurança social: 2.1.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas em ambulância para realização de exames médicos; 2.1.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes; 2.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados; 2.1.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio; 2.1.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro; 2.1.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril; 2.1.7 - Proceder ao registo de remunerações; 2.1.8 - Proceder à restituição de contribuições indevidamente pagas; 2.1.9 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes; 2.1.10 - Atribuir a prestação de rendimento mínimo a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 196/97, de 29 de Junho; 2.2 - Em matéria de gestão financeira: 2.2.1 - Emitir certidões de dívida ao Centro Regional relativas a contribuintes com actividade na área do Serviço Sub-Regional para fundamentar a sua exigência...

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