Despacho n.º 8272/2000(2ªSérie), de 15 de Abril de 2000

Despacho n.º 8272/2000 (2.' série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 325/96, de 2 de Agosto, determina-se o seguinte: 1 - A verba total disponível para atribuição de subsídios extraordinários para o 2.º período de 2000, cuja candidatura deverá ser entregue até 31 de Maio de 2000, é de 15 000 000$00.

2 - A verba total disponível será aplicada no apoio ao funcionamento das organizações federativas.

3 - O subsídio a atribuir será calculado com base na fórmula: 0,1xorçamento+s.m.n.xestudantes/20 000+s.m.n.xAA.EE/1,2 onde orçamento corresponde aos encargos de funcionamento devidamente orçamentados, s.m.n. corresponde ao salário mínimo nacional, AA.EE corresponde ao número de associações de estudantes que integram a organização federativa e estudantes corresponde ao número total de estudantes que, no ano lectivo de 1998-1999, as AA.EE representavam.

4 -

  1. As organizações federativas deverão indicar na sua candidatura o nome das associações federadas e o número de alunos por estas representado, bem como incluir cópia da publicação dos...

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