Despacho n.º 7875/2000(2ªSérie), de 12 de Abril de 2000

Despacho n.º 7875/2000 (2.' série). - 1 - Considerando o previsto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Admmistrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, tendo presente o disposto no Despacho n.º 5306/2000, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 56, de 7 de Março de 2000, subdelego no presidente do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, vice-almirante José Augusto de Moraes Sarmento Gouveia, equiparado a director-geral, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 284/95, de 16 de Outubro, a competência para, no âmbito do respectivo Instituto: a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos; b) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração e regresso a actividade, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; d) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares; e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional; f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos...

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