Despacho n.º 6805/2000(2ªSérie), de 29 de Março de 2000

Despacho n.º 6805/2000 (2.' série). - Subdelegação de poderes. - 1 Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso de autorização conferida pela deliberação n.º 214/2000, de 15 de Janeiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, subdelego: 1.1 - No chefe de divisão licenciado Domingos Varandas Pires, a competência para: 1.1.1 - Constituir mandatários forenses, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais, estes de qualquer natureza, para intervirem em representação do Centro Regional nas acções em que seja autor ou réu ou, por qualquer forma, interessado ou parte; 1.1.2 - Constituir representantes pessoais a fim de garantir a presença e actuação pessoal do Centro Regional em juízo e em qualquer processo em que seja parte ou interessado ou que nele seja designado, bem como em todas as diligências que se verifiquem em processos crime, intervindo e subscrevendo participações criminais, prestando declarações, requerendo ou extinguindo o procedimento criminal e manifestando a posição do Centro Regional; 1.1.3 - Passar certidões de dívida ao Centro Regional, para fundamentar a sua exigência judicial, e relacionar-se com os tribunais cíveis e criminais e demais serviços de justiça fiscal; 1.1.4 - Requerer quaisquer actos de registo...

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