Despacho n.º 6274/2000(2ªSérie), de 21 de Março de 2000

Despacho n.º 6274/2000 (2.' série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 1683/2000 (2.' série), do 20 do Dezembro de 1999, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, subdelego no director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, licenciado José Carlos Figueira Marinho Falcão, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos respectivos serviços; 1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos do nomeação ministerial; 1.2 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; 1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.º 1 e 2 da mesma disposição legal; 1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, do 18 de Agosto; 1.5 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro; 1.6 - Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como o regresso dos funcionários á actividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Margo; 1.7 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas ou acções semelhantes que ocorram no estrangeiro; 1.8 - Autorizar o horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras; 1.9 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no...

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