Despacho n.º 15216/98(2ªSÉRIE), de 27 de Agosto de 1998

Despacho n.º 15216/98(2.'série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional), e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos dos artigos 13.º e 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia através do despacho n.º 13169/97 (2.' série), de 10 de Dezembro, publicado no Diário da república, 2.' série, de 23 de Dezembro de 1997, subdelego no inspector-geral das Actividades Económicas, Dr. José Alberto Mendes Lopes, as seguintes competências: a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 40 000 contos, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, desde que precedidas de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação; b) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, com utilização dos procedimentos por negociação, com ou sem publicação de anúncio, ou concurso limitado sem apresentação de candidaturas, até ao limite de 20 000 contos, bem como dispensar a realização dos concursos e a celebração de contrato escrito até ao mesmo limite, nos termos do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março; c) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, com dispensa dos concursos referidos na alínea a) e de procedimento por negociação, com ou sem publicação prévia de anúncio, ou concurso limitado sem apresentação de candidaturas, até ao limite de 12 000 contos, bem como dispensar o respectivo procedimento e a celebração de contrato escrito, até ao mesmo limite, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 128/98, de 13 de maio, e ainda no artigo 8.º do citado Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março; d) Decidir sobre a admissão e exclusão das candidaturas no caso de procedimentos para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos das competências subdelegadas no presente despacho; e) Designar o funcionário que servirá de oficial público nos contratos relativos a despesas previstas nas alíneas a), b) e c) deste número; f) Autorizar a constituição de fundos permanentes para o pagamento antecipado de ajudas de custo, nos termos do n.º 2 do...

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