Despacho n.º 14535/98(2ªSérie), de 19 de Agosto de 1998

Despacho nº 14 535/98 (2ªsérie). - 1 - No uso da competência que me é conferida pelo nº 1 do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo e pelo nº 2 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 323/89 de 26 de Setembro, delego em cada um dos secretários-gerais-adjuntos, licenciados Álvaro José Ribeiro Gonçalves, Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel e José da Luz Carvalho, os seguintes poderes: 1.1 - Elaborar e executar o plano de formação do pessoal da Secretaria-Geral; 1.2 - Autorizar a abertura de concurso a praticar todos os actos subsequentes; 1.3 - Nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro; 1.4 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço; 1.5 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos; 1.6 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais; 1.7 - Assinar os termos de aceitação bem como conferir posse ao pessoal e autorizar os funcionários ou agentes a proceder à aceitação ou a tomarem posse em local diferente daquele onde foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aqueles actos sejam praticados pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consolar; 1.8 - Justificar ou infustificar faltas; 1.9 - Conceder licenças por período até 30 dias, respeitantes a funcionários com categoria igual ou super a chefe de divisão; 1.10 - Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; 1.11 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; 1.12 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, relativamente a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão; 1.13 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento; 1.14 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei; 1.15 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação...

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