Despacho n.º 14043/98(2ªSérie), de 12 de Agosto de 1998

Despacho n.º 14 043/98 (2.' série).- 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram conferidas pelo despacho n.º 48/96, de 26 de Fevereiro, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, subdelego no director-geral das Autarquias Locais, licenciado Manuel Armando Lopes Martins, as seguintes competências: 1.1 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.2 - Autorizar a concessão de facilidades a trabalhadores-estudantes, ao abrigo da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto; 1.3 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado, prevista no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio; 1.4 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro; 1.5 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 31 de Dezembro; 1.6 - Aprovar as minutas de contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, nos contratos a celebrar com terceiros; 1.7 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho; 1.8 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo; 1.9 - Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo.

2 - As seguintes competências são igualmente subdelegadas: 2.1 - Autorizar a antecipação dos duodécimos do Fundo de Equilíbrio Financeiro, desde que os municípios apresentem os respectivos pedidos fundamentados nos termos do despacho n.º 26/SEALOT/96, de 19 de Abril; 2.2 -...

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