Despacho n.º 8636/2006(2ªSérie), de 18 de Abril de 2006

Despacho n.º 8636/2006 (2.' série). - Atendendo à evolução da epizootia de gripe aviária que tem alastrado ao longo do território europeu e no âmbito das medidas tomadas a nível comunitário, urge, também no nosso país, e no actual quadro de risco sanitário humano ou animal, acompanhar a vertente económica e social desta questão.

As medidas adoptadas e a adoptar pelos diversos países, designadamente as recentes medidas sanitárias e de biossegurança aplicadas às transacções de aves, são coordenadas centralmente pela Comissão Europeia e unilateralmente por cada Estado no que respeita a medidas suplementares mais restritivas.

Torna-se necessário aplicar medidas de precaução que visem, na sua essência, diminuir factores de risco e proteger as aves de produção.

Ainda assim, importa acompanhar o impacte económico e social no âmbito do sector produtivo animal, aferindo situações que possam induzir a um decréscimo de produção ou de dificuldade no escoamento de produtos avícolas nacionais ou seusderivados.

Tendo em conta esta realidade e com vista a permitir um acompanhamento da vertente económica e social do impacte da gripe aviária do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas determina o seguinte: 1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de acompanhar o impacte económico e social da actual epizootia de gripe aviária.

2 - O referido grupo de trabalho é coordenado pelo Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas e integrará: a) Um representante do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar; b) Um representante da Direcção-Geral de Veterinária; c) Quatro representantes do sector, sendo um por cada uma das seguintes entidades: i) Federação Portuguesa das Associações Avícolas (FEPASA); ii) Associação de Criadores de Aves para o Mercado Rural (ACAMER); iii) Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves (ANCAVE); iv) Associação Nacional dos Avicultores Produtores de Ovos (ANAPO).

3 - Incumbir esta comissão de acompanhar o impacte económico e social da actual epizootia de gripe aviária, de realizar uma avaliação da situação, de elaborar uma estratégia articulada e de planear acções com vista a...

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