Despacho n.º 6741/2006(2ªSérie), de 24 de Março de 2006

Despacho n.º 6741/2006 (2.' série). - Considerando que o conhecimento é um recurso estratégico fundamental, torna-se determinante valorizar o capital humano e promover a adopção de medidas estratégicas que potenciem o desenvolvimento e a integração de jovens e adultos e das equipas e das comunidades em que estes se inserem, atenuando assim as vulnerabilidades estruturais do País.

Importa, assim, criar sistemas de apoio à educação e à formação, assentes em redes de construção e reconhecimento de conhecimentos que contribuam para o reforço das competências, enquanto factor de competitividade das pessoas e das organizações.

No que respeita à educação de adultos, o Estado Português tem possibilitado, através do ensino recorrente e da educação extra-escolar, a organização de ofertas formativas diversificadas que permitem a obtenção de uma certificação escolar e a preparação para o emprego.

Contudo, a distância que separa as qualificações certificadas da população adulta portuguesa do padrão de qualificações da generalidade dos países europeus ainda é grande. Esta situação justifica que, a par do reforço da oferta de educação e formação de adultos e, consequentemente, das oportunidades de certificação escolar e profissional, seja dada aos cidadãos, em particular aos adultos menos escolarizados, a oportunidade de verem reconhecidos, validados e certificados as competências e os conhecimentos que, nos mais variados contextos, foram adquirindo ao longo do seu percurso de vida. Trata-se de um serviço actualmente da responsabilidade da Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), serviço do Ministério da Educação criado pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.

A utilidade deste serviço, prestado por entidades públicas ou privadas, inscreve-se na Estratégia Europeia para o Emprego e no Plano Nacional de Emprego, constituindo um importante estímulo e apoio à procura de formação por parte de activos, empregados e desempregados, permitindo a valorização das qualificações adquiridas pelo adulto ao longo do seu percurso pessoal e profissional, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.

É neste contexto que o Estado Português e a Comissão Europeia entenderam apoiar financeiramente o reforço da rede de centros que prestam estes serviços, mediante a criação de um dispositivo integrado de certificação escolar e profissional. Assim, através da Decisão da Comissão C (2004) 5438/1, de 20 de Dezembro de 2004, que alterou a Decisão C (2000) 1772, que aprovou o Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), foi instituída uma nova tipologia de projecto, no âmbito da sua medida n.º 4.2, que se destina precisamente a apoiar o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, e que agora se regulamenta.

Tendo sido ouvidos os parceiros sociais e colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), nos termos da previsão dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se o seguinte: 1 - É aprovado o regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de projecto n.º 4.2.5, 'Reconhecimento, validação e certificação de competências', da medida n.º 4.2, 'Desenvolvimento e modernização das estruturas e serviços de apoio às políticas de emprego e formação', do eixo n.º 4, 'Promover a equidade das políticas de emprego e formação', do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), publicado em anexo ao presente despacho e que dele é parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

21 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO Regulamento específico da tipologia de projecto n.º 4.2.5, 'Reconhecimento, validação e certificação de competências', da medida n.º 4.2, 'Desenvolvimento e modernização das estruturas e serviços de apoio às políticas de emprego e formação', do eixo n.º 4, 'Promover a equidade das políticas de emprego e formação', do POEFDS.

Introdução A participação plena de Portugal na União Europeia (EU) e os desafios que constantemente se colocam no plano nacional, resultantes da construção de uma sociedade e economia baseadas na inovação e no conhecimento, exigem a adopção de medidas estratégicas que potenciem o desenvolvimento e a integração dos activos, empregados e desempregados, de forma a ultrapassar progressivamente as debilidades estruturais do País.

A distância que separa as qualificações certificadas da população adulta portuguesa, em matéria de conhecimentos escolares e de formação profissional, das qualificações da generalidade dos países europeus é ainda grande. Esta situação justifica que, a par do reforço da oferta de educação e formação de adultos e, consequentemente, das oportunidades de obtenção da certificação escolar e profissional em contextos formais, bem como em complemento e reforço do Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) para efeitos escolares, monitorizado pelo Ministério da Educação (ME), se dê oportunidade a todos os activos de verem reconhecidas, validadas e certificadas as competências adquiridas, em diferentes contextos de vida, para os efeitos de qualificação profissional e, sempre que necessário, de forma integrada com a certificação escolar.

Neste contexto, é operacionalizada, no âmbito do Programa Operacional Formação, Emprego e Desenvolvimento Social (POEFDS), a tipologia de projecto n.º 4.2.5, 'Reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)', a qual se enquadra na medida n.º 4.2, 'Desenvolvimento e modernização das estruturas e serviços de apoio ao emprego e formação', do eixo n.º 4, 'Promoção da eficácia e da equidade das políticas de emprego e formação'.

Artigo 1.º Objecto O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios a conceder no âmbito da tipologia de projecto n.º 4.2.5, 'Reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)', adquiridas ao longo da vida.

Esta tipologia de projecto visa a criação e o estabelecimento de um dispositivo integrado de RVCC, localizado no continente, com excepção para a região de Lisboa e Vale do Tejo, que permita aos activos, empregados e desempregados ver certificados os seus conhecimentos e competências adquiridos em diferentes contextos, nomeadamente profissionais, contribuindo para a redução do défice de qualificação profissional e escolar.

O apoio a conceder passa pelo financiamento de projectos de criação e funcionamento de um dispositivo integrado (escolar e profissional), incluindo o apetrechamento das respectivas estruturas, para a operacionalização de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP) e em conformidade com os referenciais do Sistema de Formação Profissional e do ME.

Artigo 2.º Aplicação territorial Aplicando-se a todo o território nacional do continente, excluem-se, porém, do âmbito de aplicação da presente tipologia de projecto:

  1. Os centros de RVCC cujas instalações estejam localizadas na região de Lisboa e Vale do Tejo; b) Os candidatos ao processo de reconhecimento, validação e certificação de competências que, estando desempregados, residam na região de Lisboa e Vale do Tejo; c) Os candidatos ao processo de reconhecimento, validação e certificação de competências que, estando empregados, tenham o seu local de trabalho na região de Lisboa e Vale do Tejo.

    Artigo 3.º Objectivos do RVCC 1 - A tipologia de projecto n.º 4.2.5, 'Reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)', tem como principais objectivos:

  2. Reduzir o défice de qualificação profissional e, em função das necessidades do público alvo, de forma integrada e complementar, de qualificação escolar, contribuindo para a elevação dos níveis de certificação dos activos, através do reforço da aprendizagem ao longo da vida, com um sentido de solidariedade intergeracional; b) Criar e implementar um dispositivo integrado de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas em diferentes contextos de vida, preferencialmente em contexto profissional.

    2 - Os objectivos enunciados no n.º 1 são concretizados através de:

  3. Reconhecimento e validação de competências adquiridas, certificando-as ao nível profissional e escolar, promovendo a melhoria dos desempenhos profissionais e a progressão na carreira e facilitando percursos subsequentes de formação profissional e de educação; b) Apoio à instalação de um dispositivo, ao nível nacional, de RVCC integrado, escolar e profissional, potenciando a experiência entretanto adquirida por múltiplas entidades públicas e privadas; c) Promover, directamente ou em...

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