Despacho n.º 5864/2006(2ªSérie), de 13 de Março de 2006

Despacho n.º 5864/2006 (2.' série). - Pelo Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, foi criada a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo neste diploma sido definidas as estruturas orgânicas nucleares do organismo.

Para além da criação de nove direcções intermédias de 1.º grau, correspondentes à departamentalização fixa do organismo, encontram-se previstos 31 lugares de direcção intermédia de 2.º grau, relativos à estrutura flexível.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º e no n.º 2 do artigo 52.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º, todos do supramencionado diploma legal, e no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, a criação das correspondentes unidades orgânicas, bem como as respectivas competências, são estabelecidas por despacho do presidente da ASAE.

Assim: Mostrando-se imprescindível assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criterioso dos custos e resultados, são desde já criadas as seguintes divisões na ASAE: I - Na estrutura central: 1) Gabinete Técnico de Apoio: Presta apoio técnico especializado ao presidente e vice-presidentes, garantindo o secretariado; Coordena os serviços de segurança; Assegura as relações internacionais; Colabora nas actividades de relações públicas; Promove, por determinação expressa do presidente, actividades de inspecções e fiscalização de elevada complexidade; 2) Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos: Promove a avaliação do funcionamento dos serviços de acordo com o plano anual; Analisa as denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores; Elabora relatórios sobre a organização, funcionamento e prestações das unidades orgânicas; 3) Gabinete de Comunicação: Promove a difusão da informação para os diferentes grupos de público; Assegura o contacto com o exterior, em termos de imagem do organismo; Assegura, mediante determinação do presidente, a realização de eventos; Garante a ligação com os órgãos de comunicação social; 4) Centro de Formação Técnica: Promove a formação de carácter genérico e técnico, na sequência do diagnóstico das necessidades de formação e dos planos de formação elaborados pela Divisão de Pessoal e Expediente e pelo Gabinete de Documentação e Formação; 5) Departamento Técnico e Pericial: Elabora procedimentos e recomendações técnicas no âmbito alimentar e económico; Participa em...

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