Despacho n.º 18941/2005(2ªSérie), de 31 de Agosto de 2005

Despacho n.º 18 941/2005 (2.' série). - Considerando que, através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema; Considerando que, nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção; Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim; Considerando o despacho conjunto n.º 288/2003, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, de 11 de Março de 2003, que aprovou a realização do projecto 'Duplicação da linha P' respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim; Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Agosto de 2005 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar: Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tal bem, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino oseguinte: 1 - A alteração, por redução da área expropriada, da declaração...

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