Despacho n.º 17460/2005(2ªSérie), de 16 de Agosto de 2005

Despacho n.º 17 460/2005 (2.' série). - Tendo em vista a construção do interceptor do Ave - prolongamento - (margem direita entre Pedome e Riba de Ave), integrado na frente de drenagem de Rabada (FD6), inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, determino nos temos e para os efeitos do dispostos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 87/DSJ, de 1 de Abril de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas de terreno com os n.os 1 a 5, 5-A, 6 a 11, 11-A, 12 a 14, 14-A e 15 a 22, identificadas no mapa e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Ave, S. A., sociedade concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, criada pelo Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do interceptor de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita; b) A proibição de escavações, de edificação de qualquer tipo de construção...

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