Despacho n.º 17278/2005(2ªSérie), de 11 de Agosto de 2005

Despacho n.º 17 278/2005 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 7.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora-geral do Gabinete para a Cooperação, licenciada Maria Lucília da Costa Figueira, sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes delegados e do poder de avocação, o seguinte: 1.1 - Competências genéricas: a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do Gabinete, bem como exercer as competências relativas ao procedimento do concurso, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro; b) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; c) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços; d) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro, bem como o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, deslocações que, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços; e) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro previstos em plano aprovado, bem como as não previstas, em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso; f) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 78.º, bem como autorizar o respectivo regresso ao serviço, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Março; g) Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto; h) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos termos previstos no...

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