Despacho n.º 16794/2005(2ªSérie), de 03 de Agosto de 2005

Despacho n.º 16 794/2005 (2.' série). - Considerando que a formação contínua constitui um direito e um dever dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, visando impulsionar a actualização e a melhoria da actividade profissional, a partir de dois eixos orientadores: a relevância científica da formação e a pertinência das respostas formativas no âmbito do Projecto Educativo de Escola ou Agrupamento de Escolas.

Considerando que as acções de formação contínua a frequentar pelos docentes devem, assim, satisfazer quer as suas necessidades de formação face à consecução do projecto educativo da escola ou agrupamento de escolas, quer as relativas à leccionação das disciplinas atribuídas.

Tendo em conta o disposto no Decreto Regulamentar n.º 29/92, de 9 de Novembro, e bem assim as disposições constantes do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, e o Regime Jurídico da Formação Contínua, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 207/96, de 2 de Novembro, relativo à dispensa do requisito de formação como condição de progressão na carreira, determino: 1 - 50% das acções de formação contínua a frequentar pelos docentes devem ser realizadas, obrigatoriamente, no âmbito da área de formação adequada.

2 - Para os efeitos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 29/92, de 9 de Novembro, entende-sepor: a) 'Área de formação adequada' a que está directamente relacionada com o domínio científico didáctico do grupo disciplinar do docente; b) 'Área geográfica da escola a que pertence' a que coincide com a área do distrito que abrange a respectiva escola/agrupamento de escolas onde o docente desempenha a sua actividade profissional.

3 - A impossibilidade de acesso a acções na área de formação adequada deve ser comprovada em relação às acções que decorreram durante todo o período de permanência em serviço no escalão em que se encontrava o docente.

4 - Os comprovativos devem mencionar expressamente...

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