Despacho n.º 18352-L/2004(2ªSérie), de 31 de Agosto de 2004

Despacho n.º 18 352-L/2004 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 1 de Março de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra IP 2 - nó de Castro Verde (A 2)-Castro Verde, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro, o Instituto para a Construção Rodoviária foi extinto, transferindo-se as respectivas atribuições e competências para o Instituto das Estradas de Portugal, que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma legal, assumiu automaticamente todos os direitos e obrigações do Instituto para a Construção Rodoviária, legal ou contratualmente estabelecidos, em todas as situações jurídicas e procedimentos em curso, nomeadamente os relativos aos processos de expropriação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT