Despacho n.º 16048/2004(2ªSérie), de 09 de Agosto de 2004

Despacho n.º 16 048/2004 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da Área de Concessões do Instituto das Estradas de Portugal de 18 de Maio de 2004 que aprovou, por delegação de competências a que se refere a deliberação n.º 12/2004, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2004, a planta parcelar P2.A0-E-202-13-01 e o mapa de áreas relativos à A 3 - sublanço Maia-Santo Tirso, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 8879/2003 (2.' série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, os direitos e os ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.

Os encargos com as...

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