Despacho n.º 8879/2003(2ªSérie), de 07 de Maio de 2003

Despacho n.º 8879/2003 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa, as minhas competências relativas aos seguintes serviços e organismos: 1.1 - Instituto das Estradas de Portugal - IEP; 1.2 - Instituto Nacional da Aviação Civil - INAC; 1.3 - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - IPTM; 1.4 - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário IMOPPI; 1.5 - Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações - IGOPTC; 1.6 - NAV - Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, E. P. E.; 1.7 - TAP - Air Portugal, S. A.; 1.8 - ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.; 1.9 - ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.; 1.10 - NAER - Novo Aeroporto, S. A.; 1.11 - EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A.; 1.12 - APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.; 1.13 - APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.; 1.14 - APS - Administração do Porto de Sines, S. A.; 1.15 - APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.; 1.16 - APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.; 1.17 - Comissão Liquidatária da Silopor, S. A.; 1.18 - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo; 1.19 - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo; 1.20 - Comissão Técnica do Registo de Navios da Madeira; 1.21 - Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional GABLOGIS; 1.22 - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves GPIAA; 1.23 - Grupo de Missão para a Agência Europeia de Segurança Marítima - Lisboa Farol da AESM; 1.24 - Equipa de Missão da Terceira Travessia do Tejo.

2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

3 - Delego, ainda, em matéria de elaboração e execução orçamental, até aos limites previstos na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT