Despacho n.º 4834/2004(2ªSérie), de 09 de Março de 2004

Despacho n.º 4834/2004 (2.' série). - No seguimento da aprovação, pelo Governo, do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, Programa Polis, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e da localização e delimitação das suas diferentes áreas de intervenção, pelo Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, a Câmara Municipal da Guarda apresentou o Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz, no âmbito do qual e tendo por objectivo principal potenciar o usufruto da zona ribeirinha e valorizar a cidade da Guarda, pretende promover a construção de edifícios destinados a equipamentos de desporto, lazer e cultura e a serviços de apoio, utilizando para o efeito 8252 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Portaria n.º 86/94, de 7 de Fevereiro.

O projecto consiste na construção de um edifício destinado a recepção e a um centro de interpretação do Parque Urbano, um edifício destinado a museu da água, um centro de monitorização ambiental, um edifício destinado a serviços de apoio ao jardim da ciência, um edifício destinado a serviços de apoio às hortas urbanas e centro de manutenção do Parque, um edifício destinado a serviços de apoio ao parque infantil e a cafetaria, um edifício destinado a restauração e lazer e um espaço de animação semicoberto.

Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal da Guarda quanto à importância destes projectos para a prossecução dos objectivos traçados para o Programa Polis a nível nacional, designadamente para a requalificação e valorização urbanas e a criação de áreas urbanas de qualidade; Considerando o interesse público que foi atribuído às intervenções e aos projectos aprovados ao abrigo do Programa Polis, por via do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro; Considerando os pareceres emitidos pelo Instituto da Água e pela Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Interior e os condicionamentos neles impostos; Considerando o parecer favorável emitido pela comissão técnica de acompanhamento do Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz; Considerando que a alteração ao uso do solo previsto no Plano Director Municipal do Município da Guarda, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/94, de 20 de Julho, se enquadra no disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT