Despacho n.º 4838/2004(2ªSérie), de 09 de Março de 2004

Despacho n.º 4838/2004 (2.' série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 2.1 do despacho n.º 9016/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, aprovo os seguintes conteúdos funcionais: Grupo de pessoal operário (altamente qualificado): Impressor de artes gráficas. - Opera com máquinas tendo como objectivo a impressão a uma ou várias cores; executa tarefas necessárias à composição e impressão gráfica; realiza operações e montagens prévias à execução de cópias; efectua acabamentos relativos à reprodução, como alçar, agrafar e encadernar; assegura as tarefas acessórias ao bom desempenho da sua actividade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT