Despacho n.º 4129/2004(2ªSérie), de 01 de Março de 2004

Despacho n.º 4129/2004 (2.' série). - Tendo em vista a execução da obra de construção dos emissários do sector poente - E4.2.3, E4.2, E6.2 e E6.3.1, integrados no sistema multimunicipal de saneamento do Lis, nos conselhos de Leiria e Marinha Grande, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 276/DSJ, de 22 de Dezembro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 498 parcelas de terreno identificadas nos mapas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão incide sobre uma faixa de 3 m ou de 5 m de largura, conforme o diâmetro da tubagem seja, respectivamente, inferior ou superior a 500 mm, e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de implantação da conduta; b) A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m ou 2,5 m para cada lado do...

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