Despacho n.º 16621/2003(2ªSérie), de 27 de Agosto de 2003

Despacho n.º 16 621/2003 (2.' série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.

Inserido neste projecto e no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze, é necessário ocupar terrenos para a construção do caminho de acesso à passagem inferior agrícola ao quilómetro 138,160.

É assim imprescindível a expropriação dos terrenos necessários à execução desta obra.

Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.' série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 105, de 5 de Maio de 2003, determino o seguinte: 1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização desta obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e...

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