Despacho n.º 15825/2003(2ªSérie), de 14 de Agosto de 2003

Despacho n.º 15 825/2003 (2.' série). - A Câmara Municipal do Seixal deliberou, em 22 de Maio de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal do Seixal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, de 14 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 264, de 11 de Novembro de 1993.

Considerando que se encontram praticamente volvidos 10 anos desde a entrada em vigor do Plano Director Municipal do Seixal, impondo-se proceder à sua revisão, nos termos do n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro; Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal do Seixal, foi realizada, em 24 de Março de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril; Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal do Seixal e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 17.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril: Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 75.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino: 1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal do Seixal, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), nos termos do n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades: Câmara Municipal do Seixal; Instituto da Conservação da Natureza (ICN); Instituto da Água (INAG); Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO); Direcção-Geral das Florestas (DGF); Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia (DRLVT-ME); Rede Eléctrica...

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