Despacho n.º 15823/2003(2ªSérie), de 14 de Agosto de 2003

Despacho n.º 15 823/2003 (2.' série). - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deliberou, em 11 de Setembro de 2001, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro, ratificado através da Portaria n.º 134/86, de 5 de Abril, aprovada pelos então Ministros do Plano da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 18 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 79, de 5 de abril de 1986, objecto de uma primeira revisão ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/99, de 8 de Julho, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 175, de 29 de Julho de 1999.

Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril; Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, foi realizada, em 14 de Maio de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11 do referido instrumento regulamentar; Considerando ainda o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro e as designações efectuadas pelos membros do Governo, nos termos do n.º 17.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril: No uso das competências que me foram delegada pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino: 1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades: Câmara Municipal de Oliveira do Bairro; Instituto da Conservação da Natureza; Direcção Regional de Agricultura da...

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