Despacho n.º 6810/2003(2ªSérie), de 07 de Abril de 2003

Despacho n.º 6810/2003 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 4 do artigo 25.º e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego os poderes a seguir descritos, no âmbito da respectiva área de actuação, nos subdirectores-gerais identificados nos números seguintes: No domínio dos recursos humanos que lhes estão afectos: a) Autorizar o exercício de funções em jornada contínua, a tempo parcial, os benefícios decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos legais, bem como a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, descanso complementar, feriados e nocturno, o correspondente processamento e o respectivo pagamento, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, até nove horas por dia e cento e vinte horas por ano, e de acordo com os critérios a estabelecer através de despacho interno; b) Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários e agentes; c) Autorizar o gozo, a acumulação de férias e a conversão de trabalho extraordinário em dias de férias aos funcionários e agentes, na respectiva dependência hierárquica, bem como aprovar o respectivo plano de férias; d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença; e) Homologar as classificações de serviço; f) Autorizar a inscrição e participação em estágios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, dentro dos limites a estabelecer através de despacho interno; g) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com ajudas de custo e transportes, incluindo a utilização de viatura própria; No domínio dos recursos materiais que lhes estão afectos: h) Superintender na utilização racional das instalações; i) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho; j) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos; No domínio dos recursos financeiros: k) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por ajuste directo, nos termos da alínea a) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, dentro dos limites e critérios a definir através de despacho interno.

1.1 - Na subdirectora-geral licenciada Maria...

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