Despacho n.º 6714/2003(2ªSérie), de 04 de Abril de 2003

Despacho n.º 6714/2003 (2.' série). - O plano nacional de reestruturação e reconversão da vinha, designado por VITIS, foi aprovado em 2000, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, tendo o mesmo registado uma adesão excepcional, que se traduziu, em pouco mais de um ano, na apresentação de um volume de candidaturas envolvendo montantes financeiros superiores aos previstos para a execução total do plano, até 2005.

Nestas condições, foi decidida a suspensão temporária da recepção de candidaturas, conforme o despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas n.º 10 868/2002, de 23 de Abril, e a transmissão de orientações claras e precisas quanto aos procedimentos e critérios a adoptar na aprovação das candidaturas até então ainda não decididas, ficando igualmente condicionada a decisão de uma eventual reabertura da recepção de candidaturas à reavaliação do programa, a efectuar no início de 2003.

Assim, foi efectuada uma reavaliação pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas e pelo Instituto da Vinha e do Vinho que teve em conta, nomeadamente, a contabilização exacta dos projectos aprovados, a limpeza dos compromissos resultantes de candidaturas aprovadas que, inequivocamente, não reuniam condições para a execução dos projectos, bem como a eliminação das candidaturas que não reuniam condições de elegibilidade.

Face aos indicadores de gestão obtidos, concluiu-se da possibilidade em se proceder à reabertura da recepção de candidaturas nas regiões vitivinícolas em que os compromissos assumidos foram inferiores às dotações previsionais iniciais.

Daí que, em simultâneo com a reabertura das candidaturas, devem, também, ser estabelecidas as prioridades e os critérios de selecção a observar na aprovação das mesmas, caso os valores inerentes às candidaturas recepcionadas sejam superiores, em cada região vitivinícola, aos montantes disponíveis.

Para esse efeito foram ouvidas as comissões vitivinícolas das regiões onde é reaberta a recepção de candidaturas.

Assim, nos termos dos n.os 19.º e 25.º da Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 1454/2002, de 11 de Novembro, determino o seguinte: 1 - É reaberta a recepção de candidaturas no âmbito do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas nas regiões vitivinícolas das Beiras, Estremadura e Ribatejo, pelo prazo de 90 dias contados a partir da...

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