Despacho n.º 4742/2003(2ªSérie), de 12 de Março de 2003

Despacho n.º 4742/2003 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 1.2.5 e 2 do despacho n.º 14 395/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no presidente do Instituto Nacional de Administração (INA), Prof. Doutor Luís Valadares Tavares, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar a concessação de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade nos termos estabelecidos na lei; b) Conferir posse ao pessoal dirigente; c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; d) Autorizar os funcionários e agentes do INA a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço, bem como actividades privadas, obedecidos os condicionalismos legais; e) Autorizar os requerimentos de passagem ao regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto, e ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto, aos funcionários do INA que os requeiram; f) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, ao abrigo da sua alínea d), e a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º, todos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa; g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho; h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da...

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