Despacho n.º 26418/2008, de 21 de Outubro de 2008
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n. 21080/2008, da Directora do Departamento de Fiscalizaçáo do ISS, I. P., publicado no de Agosto de 2008, e nos termos do disposto no artigo 36. do Código do
Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na licenciada Maria Beatriz Branha Lopes de Almeida, Directora do Núcleo de Fiscalizaçáo de Equipamentos Sociais, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Dirigir a acçáo inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigaçóes das instituiçóes particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua actividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervençóes;
1.2 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuaçóes das instituiçóes privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervençáo;
1.3 - Efectuar a prospecçáo e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;
1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigaçóes, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infracçóes;
1.5 - Programar e decidir as acçóes de fiscalizaçáo e avaliar os seus resultados;
1.6 - Praticar os demais actos necessários ao exercício das atribuiçóes do Departamento, nos termos das disposiçóes conjugadas dos artigos 20. do Decreto -Lei n. 214/2007 e 10. da Portaria n. 638/2007, de 29 e 30 de Maio, respectivamente;
2 - Subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:
2.1 - Autorizar as deslocaçóes em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamenta, sejam observados os condicionalismos legais e as orientaçóes técnica do conselho directivo;
2.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepçáo da que for dirigida aos órgáos de soberania e respectivos titulares, direcçóes -gerais, inspecçóes -gerais, governadores civis, autarquias locais e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO