Despacho n.º 26131/2008, de 17 de Outubro de 2008
Com base no Despacho n. 7465 de 13 de Março de 2008, eu Gabriel António Afonso de Almeida, professor titular do grupo 400 coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas, delego com base nos artigos 35. e 40. do Código de Procedimento Administrativo, as funçóes de avaliador, nas seguintes professoras titulares do grupo 420:
Nome do docente titular Grupo
Maria Clara Rodrigues Laginha Ramos. . . . . . . . . . . . . . . . 420
Maria Rogélia Pereira Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420
10 de Setembro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Manuela Mota de Lemos Amorim.
impor mudanças profundas na organizaçáo e governaçáo das instituiçóes de Ensino Superior. As Universidades podem agora optar por uma maior autonomia, definindo estratégias para a sua diferenciaçáo, para a criaçáo de mecanismos conducentes a um aumento das suas fontes de financiamento, para a internacionalizaçáo e para a criaçáo de parcerias duradouras com a indústria e a sociedade em geral.
Numa época em que o conhecimento se tornou a base principal do desenvolvimento económico e social, as Universidades, por tradiçáo locais de produçáo, acumulaçáo e disseminaçáo do conhecimento, sáo agora chamadas a desempenhar, de uma forma mais directa, um papel activo no desenvolvimento social e económico.
Para que as Universidades Europeias possam contribuir para a criaçáo de uma verdadeira economia do conhecimento, cada instituiçáo deverá encontrar, náo apenas o equilíbrio mais adequado entre educaçáo, investigaçáo e inovaçáo, mas também equacionar o seu papel na Regiáo ou no País a que pertence.
Seguindo as recomendaçóes da Comissáo Europeia, os presentes Estatutos procuram dar resposta às questóes da promoçáo da mobilidade geográfica e intersectorial, do estabelecimento de parcerias com a comunidade empresarial, fomentando a partilha dos resultados da investigaçáo, do estímulo ao desenvolvimento de aptidóes e competências para o mercado de trabalho de forma a desenvolver a empregabilidade dos diplomados e a diversificaçáo das fontes de financiamento com vista à sustentabilidade financeira de longo prazo da Universidade.
No quadro estabelecido pelo Regime Jurídico das Instituiçóes de Ensino Superior, a Universidade respeita a organizaçáo do ensino superior num sistema binário, distinguindo no seu seio, pela natureza e objectivos, as formaçóes de ensino universitário das de ensino politécnico, salvaguardando também, as...
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