Despacho n.º 26131/2008, de 17 de Outubro de 2008

Despacho n. 26131/2008

Com base no Despacho n. 7465 de 13 de Março de 2008, eu Gabriel António Afonso de Almeida, professor titular do grupo 400 coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas, delego com base nos artigos 35. e 40. do Código de Procedimento Administrativo, as funçóes de avaliador, nas seguintes professoras titulares do grupo 420:

Nome do docente titular Grupo

Maria Clara Rodrigues Laginha Ramos. . . . . . . . . . . . . . . . 420

Maria Rogélia Pereira Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420

10 de Setembro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Manuela Mota de Lemos Amorim.

impor mudanças profundas na organizaçáo e governaçáo das instituiçóes de Ensino Superior. As Universidades podem agora optar por uma maior autonomia, definindo estratégias para a sua diferenciaçáo, para a criaçáo de mecanismos conducentes a um aumento das suas fontes de financiamento, para a internacionalizaçáo e para a criaçáo de parcerias duradouras com a indústria e a sociedade em geral.

Numa época em que o conhecimento se tornou a base principal do desenvolvimento económico e social, as Universidades, por tradiçáo locais de produçáo, acumulaçáo e disseminaçáo do conhecimento, sáo agora chamadas a desempenhar, de uma forma mais directa, um papel activo no desenvolvimento social e económico.

Para que as Universidades Europeias possam contribuir para a criaçáo de uma verdadeira economia do conhecimento, cada instituiçáo deverá encontrar, náo apenas o equilíbrio mais adequado entre educaçáo, investigaçáo e inovaçáo, mas também equacionar o seu papel na Regiáo ou no País a que pertence.

Seguindo as recomendaçóes da Comissáo Europeia, os presentes Estatutos procuram dar resposta às questóes da promoçáo da mobilidade geográfica e intersectorial, do estabelecimento de parcerias com a comunidade empresarial, fomentando a partilha dos resultados da investigaçáo, do estímulo ao desenvolvimento de aptidóes e competências para o mercado de trabalho de forma a desenvolver a empregabilidade dos diplomados e a diversificaçáo das fontes de financiamento com vista à sustentabilidade financeira de longo prazo da Universidade.

No quadro estabelecido pelo Regime Jurídico das Instituiçóes de Ensino Superior, a Universidade respeita a organizaçáo do ensino superior num sistema binário, distinguindo no seu seio, pela natureza e objectivos, as formaçóes de ensino universitário das de ensino politécnico, salvaguardando também, as...

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