Despacho n.º 25368/2008, de 10 de Outubro de 2008
Na sequência da autorizaçáo de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Engenharia Informática e de Computadores no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa concedida por meu despacho de 29 de Janeiro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67. e 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituiçóes de ensino superior), no capítulo III do Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho:
Determino:
1 - Sáo aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duraçáo, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Engenharia Informática e de Computadores pelo Instituto Politécnico de Lisboa através do seu Instituto Superior de Engenharia.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
3 - Transmita -se à Direcçáo -Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Lisboa e promoverá a publicaçáo do presente despacho na 2.ª série do 15 de Setembro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituiçáo de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.
1.1 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Engenharia.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Engenharia Informática e de Computadores. 4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do grau - 120.
5 - Duraçáo normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
Área científica Sigla Créditos
Engenharia Informática e de Computadores . . . . IC 90
Total . . . . . . . . . . . . . . . 90
6.2 - Em áreas opcionais:
Área científica Sigla Créditos
Engenharia Informática e de...
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