Despacho n.º 25362/2008, de 10 de Outubro de 2008

Despacho n. 25362/2008

Na sequência da autorizaçáo de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Formaçáo de Adultos e Desenvolvimento Local na Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico de Portalegre, concedida por meu despacho de 13 de Dezembro de 2007;

Inspecçáo-Geral da Educaçáo Despacho n. 25360/2008

Nos termos do disposto no artigo 5. da Portaria 1502/2007, de 23 de Novembro, que aprovou o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior de Inspecçáo da Inspecçáo -Geral da Educaçáo, designo o seguinte júri de estágio:

Presidente - Valdemar Castro de Almeida, delegado regional do Norte da IGE.

Vogais efectivos:

Agostinho Gonçalves Alves da Santa, inspector superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Almeida Gonçalves, inspector principal.

Vogais suplentes:

Joáo Manuel Pires Martins Nunes, inspector principal. Joáo Carlos Correia Ribeiro Ramalho, inspector principal.

3 de Outubro de 2008. - O Inspector -Geral, José Maria Azevedo.

Despacho (extracto) n. 25361/2008

Por meu despacho de hoje:

Nomeados, em comissáo de serviço, precedendo concurso, estagiários para ingresso na carreira técnica superior de inspecçáo da Inspecçáo-Geral da Educaçáo, os docentes a seguir indicados, com afectaçáo às delegaçóes regionais da IGE e fixaçáo do domicílio profissional nas áreas geográficas correspondentes às NUTS III a que se candidataram:

NUTS III

Delegaçáo Regional do Norte

Guilhermino Coimbra Veloso Tâmega.

Ilda Maria Ferreira do Couto Lopes Grande Porto.Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67. e 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituiçóes de ensino superior), no capítulo III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março:

Determino:

1 - Sáo aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duraçáo, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Formaçáo de Adultos e Desenvolvimento Local na Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - O presente despacho produz...

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