Despacho n.º 23337/2007, de 10 de Outubro de 2007

Despacho n.o 23 337/2007

Organismos de verificaçáo metrológica de contadores de água

1 - O Decreto-Lei n.o 192/2006, de 26 de Setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.o 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa a deter-minados instrumentos de mediçáo, designadamente os contadores de água, veio eliminar a primeira verificaçáo de controlo metrológico dos referidos instrumentos, com excepçáo daqueles cujos modelos tenham sido aprovados até 29 de Outubro de 2006, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro.

2 - Posteriormente, através da Portaria n.o 21/2007, de 5 de Janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de contadores de água que entrou em vigor no dia 30 de Outubro de 2006.

3 - Com o objectivo de simplificaçáo administrativa e sem prejuízo do necessário rigor metrológico, verifica-se a necessidade de descentralizar a realizaçáo das operaçóes envolvidas no controlo metrológico dos instrumentos de mediçáo.

4 - Existem capacidades técnicas tendo já este laboratório obtido o respectivo certificado de acreditaçáo.

5 - Assim, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.o 1

do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro, do n.o 1 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 192/2006, de 27 de Setembro, e do artigo 9.o da Portaria n.o 18/2007, de 5 de Janeiro, determino:

  1. É reconhecida a qualificaçáo do Laboratório de Ensaios de Contadores de Água da empresa ACTARIS - Sistemas de Mediçáo, L.da, sito na Rua de José Carvalho, 671, Calendário, 4764-954 Vila Nova de Famalicáo, para execuçáo das operaçóes de primeira verificaçáo de contadores de água, cujos modelos tenham sido aprovados até 29 de Outubro de 2006, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro;

  2. A referida empresa colocará, nos termos da legislaçáo aplicável, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operaçáo de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de mediçáo abrangidos pelos regulamentos atrás referidos; c) Das operaçóes envolvidas seráo mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operaçóes de controlo metrológico, nos termos da lei; d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relaçáo dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operaçóes realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado...

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