Despacho n.º 23332/2007, de 10 de Outubro de 2007

Despacho n.o 23 332/2007

Organismos de verificaÁ·o metrolÛgica de contadores de energia elÈctrica activa

1 - O Decreto-Lei n.o 192/2006, de 26 de Setembro, que transpÙs para o ordenamento jurÌdico interno a Directiva n.o 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de MarÁo, relativa a deter-minados instrumentos de mediÁ·o, designadamente os contadores de energia elÈctrica activa, veio eliminar a primeira verificaÁ·o de controlo metrolÛgico dos referidos instrumentos, com excepÁ·o daqueles cujos modelos tenham sido aprovados atÈ 29 de Outubro de 2006, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro.

2 - Posteriormente, atravÈs da Portaria n.o 18/2007, de 5 de Janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrolÛgico de contadores de energia elÈctrica activa, que entrou em vigor no dia 30 de Outubro de 2006.

3 - Com o objectivo de simplificaÁ·o administrativa e sem prejuÌzo do necess·rio rigor metrolÛgico, verifica-se a necessidade de descentralizar a realizaÁ·o das operaÁÛes envolvidas no controlo metrolÛgico dos instrumentos de mediÁ·o.

4 - A empresa ACTARIS - Sistemas de MediÁ·o, L.da, encontra-se certificada, segundo a NP EN ISO 9001, para a concepÁ·o, desenvolvimento e alteraÁÛes, produÁ·o e comercializaÁ·o, reparaÁ·o e verificaÁ·o metrolÛgica de contadores de energia elÈctrica em corrente alternada.

5 - Assim, nos termos e para os efeitos da alÌnea c) do n.o 1

do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro, do n.o 1 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 192/2006, de 27 de Setembro, e do artigo 10.o da Portaria n.o 18/2007, de 5 de Janeiro, determino:

  1. … reconhecida a qualificaÁ·o da empresa ACTARIS - Sistemas de MediÁ·o, L.da, para execuÁ·o das operaÁÛes de primeira verificaÁ·o de contadores de energia elÈctrica activa, cujos modelos tenham sido aprovados atÈ 29 de Outubro de 2006, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20...

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