Despacho n.º 23331/2007, de 10 de Outubro de 2007

Despacho n.o 23 331/2007

1 - O Decreto-Lei n.o 192/2006, de 26 de Setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.o 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa a deter-minados instrumentos de mediçáo, designadamente os instrumentos de mediçóes dimensionais, veio eliminar a primeira verificaçáo de controlo metrológico dos planímetros e máquinas planimétricas, com excepçáo daqueles cujos modelos tenham sido aprovados até 29 de Outubro de 2006, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro.

2 - Posteriormente, através da Portaria n.o 22/2007, de 5 de Janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos instrumentos de mediçóes dimensionais que entrou em vigor no dia 30 de Outubro de 2006.

3 - Com o objectivo de simplificaçáo administrativa e sem prejuízo do necessário rigor metrológico, verifica-se a necessidade de descentralizar a realizaçáo das operaçóes envolvidas no controlo metrológico dos instrumentos de mediçáo.

4 - Assim, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.o 1

do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro, do n.o 1 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 192/2006, de 27 de Setembro, e do artigo 10.o da Portaria n.o 22/2007, de 5 de Janeiro, determino:

  1. É reconhecida a qualificaçáo do Centro Tecnológico das Indústrias do Couro, com instalaçóes na Rua da Estiveira, Sáo Pedro, sem número, 2384-181 Alcanena, para execuçáo das operaçóes de primeira verificaçáo e verificaçáo periódica a planímetros e máquinas planimétricas, cujos modelos tenham sido aprovados até 29 de Outubro de 2006, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro; b) A referida empresa colocará, nos termos da legislaçáo aplicável, a respectiva marca...

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