Despacho n.º 22159/2006, de 31 de Outubro de 2006

Despacho n.o 22 159/2006

Dando cumprimento à determinaçáo do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequaçáo dos cursos e graus que estáo autorizados a ministrar e a conferir;

Na sequência do registo R/B-AD-154/2006, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do despacho n.o 12 200/2006, de 9 de Junho, da adequaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Gestáo do Ambiente, com os ramos de Gestáo e Conservaçáo da Natureza e de Engenharia do Ambiente, do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores, aprovada pela resoluçáo SPS-14/2006, da secçáo permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.o dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n.o 16/2005, de 16 de Março;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.o da Lei n.o 108/88, de 24

de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, e do n.o 6 do despacho n.o 12 200/2006, de 9 de Junho:

Determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n.o 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicaçáo, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Gestáo do Ambiente.

2 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.

ANEXO N.o 1

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Gestáo do Ambiente

Ramo de Gestáo e Conservaçáo da Natureza e ramo de Engenharia do Ambiente

Artigo 1.o

Adequaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequaçáo dos cursos de licenciatura em Gestáo e Conservaçáo da Natureza e em Engenharia do Ambiente, alterados, respectivamente, pelas resoluçóes SPS-13/2002, de 24 de Janeiro (R/17/02), e SPS-03/2004, de 28 de Janeiro (R/49/2004), o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Gestáo do Ambiente, com os ramos de Gestáo e Conservaçáo da Natureza e de Engenharia do Ambiente, da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.

Artigo 2.o

Organizaçáo do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Gestáo do Ambiente, adiante designado simplesmente por curso, tem a duraçáo de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares (ECTS), em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - O curso tem por base um tronco comum de unidades curriculares, compreendendo, a partir do 5.o semestre, dois ramos de especializaçáo.

Artigo 3.o

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.o 2 ao presente despacho.

Artigo 4.o

Funcionamento dos ramos de especializaçáo

1 - É assegurada a cada estudante a possibilidade de inscriçáo em um dos ramos de especializaçáo do curso.

2 - A inscriçáo em um ramo de especializaçáo é obrigatória e só poderá ter lugar depois de concluídos o mínimo de 60 créditos curriculares.

3 - A abertura de cada um dos ramos de especializaçáo será auto-rizada pelo reitor, anualmente, sob proposta fundamentada do director do departamento, de acordo com as normas que regulamentam o funcionamento das unidades curriculares relativamente ao número mínimo de inscriçóes.

4 - A seriaçáo dos candidatos aos ramos será efectuada com base na média, arredondada às décimas da classificaçáo das unidades curriculares já realizadas à data da abertura da candidatura.

Artigo 5.o

Avaliaçáo

O regime de avaliaçáo de conhecimentos segue as disposiçóes constantes no regulamento das actividades académicas.

Artigo 6.o

Classificaçáo final

1 - A classificaçáo final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das...

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