Despacho n.º 21861/2006, de 27 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 861/2006

1 - Nos termos dos artigos 35.o a 41.o e 137.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 25/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.o, 21.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovaçáo, I. P., de 4 de Outubro de 2006, subdelego na directora do Centro de Informaçáo Técnica para a Indústria (CITI), Doutora Maria Joaquina Candeias Carvalho Barrulas, as competências para, no âmbito da gestáo das respectivas actividades e nas situaçóes aplicáveis, exercer os seguintes poderes:

a) Autorizar despesas com empreitadas, obras, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite de E 10 000, nos termos das alíneas b) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteraçáo do montante da despesa auto-rizada, nos termos do artigo 21.o do mesmo diploma; b) Autorizar deslocaçóes em serviço que ocorram dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excepto viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de...

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