Despacho n.º 21859/2006, de 27 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 859/2006

1 - Considerando a vacatura do lugar de presidente do conselho directivo, ocasionada pela aposentaçáo do titular do cargo, e que, por força do n.o 3 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 45/2004, de 3 de Março, a vice-presidente substitui o presidente nesta situaçáo, e nos termos dos artigos 35.o a 41.o e 137.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 45/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.o, 19.o, 21.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, o conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovaçáo, I. P., doravante designado por INETI, delega na sua vice-presidente, Prof.a Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leáo, com faculdade de subdelegaçáo, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com empreitadas, obras, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite de E 199 519,16, nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteraçáo do montante da despesa auto-rizada, nos termos do artigo 21.o do mesmo diploma; b) Autorizar as despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade até ao limite de E 299 278,74, nos termos da alínea b) do n.o 2 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteraçáo do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.o do mesmo diploma; c) Autorizar despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até ao limite de E 997 595,80, nos termos da alínea b) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteraçáo do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.o do mesmo diploma; d) Autorizar a realizaçáo de despesas com seguros nos termos do n.o 2 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, até aos limites fixados na lei; e) Autorizar a aquisiçáo de bens e serviços, relacionados com a actividade científica e tecnológica do INETI, por ajuste directo com dispensa de consulta, até ao limite de E 74 819,55, com exclusáo do IVA, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 125/99, de 20 de Abril, ou por negociaçáo com publicaçáo prévia de anúncio, até ao limite de E 89 783, com exclusáo do...

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